A Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve a condenação por improbidade administrativa ao ex-prefeito de Jaru (RO), Jean Carlos, e o primo, João Batista, mais conhecido como João da Muleta. A decisão é da 1ª Câmara Especial do TJ-RO.
De acordo com a ação, enquanto Jean ainda exercia o mandato de prefeito em Jaru, ele autorizou que o primo recebesse salários como se trabalhasse como agente administrativo na Secretaria de Administração (SEMAD). Jean Carlos foi prefeito do Município de Jaru entre janeiro de 2009 e dezembro de 2012.
A situação perdurou entre julho de 2011 e agosto de 2014. No entanto, de acordo com provas apresentadas no processo, João da Muleta nunca prestou serviços à secretaria durante esse período.
A defesa de João da Muleta chegou a alegar que ele não comparecia no local de trabalho porque atuava como assessor do prefeito, mas a justificativa não foi acolhida no processo.
Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, mesmo que as provas confirmassem que João da Muleta trabalhava como assessor do prefeito, a situação ainda seria ilegal por configurar como desvio de função.
Por fim, os votos decidiram por manter as seguintes condenações:
Jean Carlos:
- Multa equivalente ao salário ou subsídio que recebia durante o mandado de prefeito;
- proibição de assinar contrato com o poder público por 5 anos; e
- a perda de direitos políticos foi reduzida de 5 para 3 anos.
João da Muleta:
- Ressarcir a Semad em mais de R$ 16.863,27 pelo período que recebeu sem trabalhar;
- proibição de assinar contrato com o poder público por 5 anos; e
- a perda de direitos políticos foi reduzida de 5 para 3 anos.
O Lista News tenta contato com os envolvidos.
Fonte: G1 RO