Lei autoriza animais domésticos em ônibus em Santa Catarina

Segundo a lei, o condutor do ônibus será inseto de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.

A lei que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte no Sistema de Transporte Intermunicipal de Santa Catarina foi publicada quarta-feira no Diário Oficial.

A medida, sancionada pelo governador Carlos Moisés (sem partido), admite a cobrança de passagem adicional apenas se, a caixa de transporte do animal ocupar um assento durante o trajeto. Caso contrário o tutor não precisa pagar nada para carregar seu pet.

A determinação vale para transporte rodoviário, hidroviário e ferroviário em todo o estado, porém há regras que devem ser cumpridas.

A principal é sobre os ruídos. Caso o pet faça barulhos que perturbem o coletivo, o tutor pode ser convidado a desembarcar na estação mais próxima.

Confira as regras:

– O animal não pode ser transportado entre as 6h e às 9h da manhã e das 17h às 19h, em dias úteis;

– Em caso cirúrgico o dono do animal deve apresentar uma solicitação, assinada pelo médico veterinário, com horário e local do procedimento;

– O animal deve ser transportado em container de fibra de vidro ou material similar resistente, limpo, sem água, alimentos ou dejetos;

– Carteira de vacinação atualizada com as vacinas antirrábica e polivalente, deve ser levada junto na viagem.

Segundo a lei, o condutor do ônibus será inseto de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.

Fonte: Diarinho.Net

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