Lei autoriza animais domésticos em ônibus em Santa Catarina
Segundo a lei, o condutor do ônibus será inseto de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.

A lei que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte no Sistema de Transporte Intermunicipal de Santa Catarina foi publicada quarta-feira no Diário Oficial.
A medida, sancionada pelo governador Carlos Moisés (sem partido), admite a cobrança de passagem adicional apenas se, a caixa de transporte do animal ocupar um assento durante o trajeto. Caso contrário o tutor não precisa pagar nada para carregar seu pet.
A determinação vale para transporte rodoviário, hidroviário e ferroviário em todo o estado, porém há regras que devem ser cumpridas.
A principal é sobre os ruídos. Caso o pet faça barulhos que perturbem o coletivo, o tutor pode ser convidado a desembarcar na estação mais próxima.
Confira as regras:
– O animal não pode ser transportado entre as 6h e às 9h da manhã e das 17h às 19h, em dias úteis;
– Em caso cirúrgico o dono do animal deve apresentar uma solicitação, assinada pelo médico veterinário, com horário e local do procedimento;
– O animal deve ser transportado em container de fibra de vidro ou material similar resistente, limpo, sem água, alimentos ou dejetos;
– Carteira de vacinação atualizada com as vacinas antirrábica e polivalente, deve ser levada junto na viagem.
Segundo a lei, o condutor do ônibus será inseto de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.
Fonte: Diarinho.Net