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TJ-RO mantém condenação de ex-prefeito de Jaru e primo por improbidade administrativa

Provas indicam que o primo do ex-prefeito recebia salário da prefeitura sem exercer o cargo. G1 tenta contato com os envolvidos.

A Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve a condenação por improbidade administrativa ao ex-prefeito de Jaru (RO), Jean Carlos, e o primo, João Batista, mais conhecido como João da Muleta. A decisão é da 1ª Câmara Especial do TJ-RO.

De acordo com a ação, enquanto Jean ainda exercia o mandato de prefeito em Jaru, ele autorizou que o primo recebesse salários como se trabalhasse como agente administrativo na Secretaria de Administração (SEMAD). Jean Carlos foi prefeito do Município de Jaru entre janeiro de 2009 e dezembro de 2012.

A situação perdurou entre julho de 2011 e agosto de 2014. No entanto, de acordo com provas apresentadas no processo, João da Muleta nunca prestou serviços à secretaria durante esse período.

A defesa de João da Muleta chegou a alegar que ele não comparecia no local de trabalho porque atuava como assessor do prefeito, mas a justificativa não foi acolhida no processo.

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Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, mesmo que as provas confirmassem que João da Muleta trabalhava como assessor do prefeito, a situação ainda seria ilegal por configurar como desvio de função.

Por fim, os votos decidiram por manter as seguintes condenações:

Jean Carlos:

  1. Multa equivalente ao salário ou subsídio que recebia durante o mandado de prefeito;
  2. proibição de assinar contrato com o poder público por 5 anos; e
  3. a perda de direitos políticos foi reduzida de 5 para 3 anos.

João da Muleta:

  1. Ressarcir a Semad em mais de R$ 16.863,27 pelo período que recebeu sem trabalhar;
  2. proibição de assinar contrato com o poder público por 5 anos; e
  3. a perda de direitos políticos foi reduzida de 5 para 3 anos.

 

Lista News tenta contato com os envolvidos.

Fonte: G1 RO

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