Marco Legal do Saneamento prevê concessões ao setor privado
10/1/2022 –
Leilões de sistema de água e esgotamento sanitário à iniciativa privada podem ser opção para licitar e obter concessões municipais. Especialista no tema, Francisco Alpendre, comenta cenário nacional
Segundo matéria divulgada pelo Gazeta do Povo, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cadae) em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) planejam realizar, pelo menos, oito leilões no setor de saneamento em 2022, com estimativa de se alcançar R$ 31 bilhões de investimentos privados e auxiliar mais de 25 milhões de pessoas. O BNDES atua junto ao governo federal na realização dos leilões. Gustavo Montezano, presidente da instituição, ressaltou, em notícia para o portal Gov.br, que a melhora da saúde pública, a redução da desigualdade social e a geração de empregos são alguns benefícios da universalização do saneamento no Brasil.
Tais leilões vão ao encontro das normas estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em julho de 2020 e validado pelo Supremo Tribunal Federal no início do mês. A legislação prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033 e seus dispositivos permitem maiores investimentos da iniciativa privada no setor. Segundo documento emitido pela AGU (Advocacia-Geral da União), a lei busca reduzir a ineficácia do setor e estimou investimentos de até R$ 357 bilhões até 2033.
As iniciativas são possíveis através de concessões municipais. Neste modelo, o poder público, que, não raro, passa por dificuldades financeiras, encontra na parceria com o setor privado a possibilidade de cumprir promessas de campanha e projetos estabelecidos no início do governo. A iniciativa privada elabora e desenvolve determinado projeto. Francisco Alpendre, especialista em Concessões e PPPs, contextualiza as vantagens de atuar em conformidade com as diretrizes do Marco Legal do Saneamento Básico para empresas.
“A principal inovação prevista no novo Marco Legal é a obrigatoriedade de realizar a licitação em caso de assinatura de novo contrato de concessão. Até a edição da nova lei, eram permitidos os chamados ‘contratos de programa’, realizados entre municípios e estatais, sem licitação e a grande parte deles sem metas. A partir da nova lei, isso acabou. O município que tiver contrato vencido precisa licitar. Isso pode trazer um impacto de quase 1 trilhão no setor privado se contarmos todas as metas e a possível privatização das estatais do setor”, explica.
Nesta linha, as expectativas em relação aos investimentos a partir das concessões públicas são, de fato, altas. Francisco Alpendre complementa: “as licitações estão caminhando muito bem. Vários blocos foram licitados: Amapá, Alagoas, Rio de Janeiro e vários municípios estão realizando suas licitações de forma autônoma, como em Goiás”.
Com mais de 12 anos de atuação na área, o especialista que desenvolveu o plano da Concessão de Água e Esgoto de Goianésia – GO, lembra, ainda, que mais que uma projeção, os leilões serão cada vez mais frequentes e necessários para o cumprimento das metas estabelecidas no Marco Legal: “Veja, não são perspectivas, são realidades. O mercado precisa de investimento privado para bater as metas de universalização até 2033”, finaliza Alpendre.
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