Dois anos após Reforma, déficit previdenciário continua alto
São Paulo – SP 17/12/2021 – A Reforma da Previdência trouxe um impacto muito negativo para muitos servidores públicos federais que estavam próximos de se aposentar
Déficit previdenciário, de acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS) da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, chegou a R$ 225 bilhões em setembro deste ano
No último dia 13 de novembro, completaram-se dois anos da data em que passou a vigorar a mais recente legislação que trata sobre o sistema previdenciário público no Brasil. A Reforma da Previdência, instaurada em território nacional a partir da aprovação da Emenda Constitucional nº 103, alterou uma série de regras que versam sobre a aposentadoria pública, como idade mínima, tempo de contribuição, cálculo do benefício e regra de transição.
À época, o déficit previdenciário, tido como insustentável, foi a grande justificativa para a reforma, sendo estimado, por parte do governo federal, que haveria uma economia de R$ 855,6 bilhões aos cofres públicos em dez anos com as alterações na legislação.
Tendo um quinto deste período já transcorrido, porém, o déficit, de acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS) da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, ao contrário da tendência de queda prevista, aumentou: se em 2019, era de R$ 213 bilhões, ao passo que, em 2021 chegou a R$ 225 bilhões ainda no mês de setembro.
Com a Reforma da Previdência, a idade mínima para a solicitação da aposentadoria passou a ser de 65 anos para homens e 62 para mulheres. O tempo mínimo de contribuição, por sua vez, manteve-se em 15 anos para mulheres e homens que começaram a contribuir antes da reforma da Previdência, e de 20 anos para homens que iniciaram as contribuições depois da reforma – para o setor público, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos.
Regras de transição para a aposentadoria
Um dos pontos que a Emenda Constitucional nº 103 alterou de forma mais profunda o sistema previdenciário público brasileiro, no entanto, se deu na questão da chamada regra de transição, que é aplicada para os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho quando a reforma foi aprovada.
Para trabalhadores de empresas privadas, há cinco opções de regras de transição: idade mínima progressiva, sistema de pontos, pedágio de 50% ou 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar quando as novas regras entraram em vigor e transição da aposentadoria por idade. Já para servidores públicos federais, as regras são sistema de pontos e pedágio de 100%.
Com as alterações na lei, que revogaram as antigas regras de transição regulamentadas pelas Emendas Constitucionais 20, de 1998, e 41, de 2003, trabalhadores que estavam há poucos anos de alcançar a aposentadoria podem ter que trabalhar por mais até 12 anos, de acordo com especialistas do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
“A Reforma da Previdência acabou por revogar todas as normas de transição anteriores, trazendo um impacto muito negativo para muitos servidores públicos federais que estavam próximos de se aposentar”, afirma o advogado Rafael Gabarra, especialista em direito previdenciário. “Sendo assim, pessoas que estavam há um, dois ou três meses de se aposentar, de acordo com alguma das regras de transição que vigoravam antes da Reforma da Previdência de 2019, estão até hoje trabalhando no serviço público”.
O advogado pontua, porém, que a Justiça federal “vem proferindo decisões no sentido de garantir aos servidores públicos a aplicabilidade das regras de transição que vigoravam antes da Reforma da Previdência”, possibilitando que trabalhadores “que estavam prestes a se aposentar” tenham seus direitos garantidos “de acordo com a regra de transição anterior”.
Para saber mais, basta acessar: https://www.gabarra.adv.br/
Website: https://www.gabarra.adv.br/